Domicílio Eletrônico Trabalhista: Tudo o que sua Empresa precisa saber

Domicílio Eletrônico Trabalhista: Tudo o que sua Empresa precisa saber

Introdução


Com a crescente digitalização dos processos administrativos, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) surge como uma ferramenta essencial para as empresas se manterem em conformidade com as obrigações trabalhistas. Introduzido pela Lei 14.261/2021, o DET visa centralizar e agilizar a comunicação entre as empresas e a Auditoria-fiscal do Trabalho, garantindo maior eficiência e segurança nas notificações. Neste artigo, exploraremos o funcionamento do DET, sua obrigatoriedade e as principais orientações para sua implementação nas empresas.

 

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?


O DET é um sistema do Governo Federal destinado a notificar eletronicamente os empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais da Auditoria-fiscal do Trabalho. Sua principal função é substituir as intimações pessoais e publicações no Diário Oficial, oferecendo uma comunicação mais rápida e eficiente.

 

Quem deve se cadastrar no DET?


A obrigatoriedade do cadastro no DET varia conforme o faturamento e a categoria da empresa:

 

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: O cadastro tornou-se obrigatório a partir de 1º de março de 2024.
  • Demais empresas, incluindo empregadores domésticos: Devem se cadastrar a partir de 1º de maio de 2024.

 

Como funciona o DET?


A comunicação pelo DET ocorre exclusivamente entre a Auditoria-fiscal do Trabalho e os empregadores. Aqui estão alguns pontos-chave sobre o funcionamento do sistema:

 

  • Cadastro de Contatos: É essencial manter os contatos da empresa atualizados no sistema, incluindo e-mail, telefone e uma palavra-chave. Isso garantirá que todos os alertas de notificações sejam recebidos adequadamente.


  • Acesso ao Sistema: O acesso ao DET pode ser feito pelo responsável legal da empresa utilizando CPF (gov.br ouro ou prata) ou e-CPF. Também é possível o acesso direto pelo e-CNPJ.


  • Intimação e Ciência Tácita: As mensagens não lidas no DET serão consideradas como ciência tácita no primeiro dia útil após 15 dias corridos da data de publicação da comunicação.


  • Prorrogação de Prazos: É possível solicitar a prorrogação de prazos diretamente pelo portal DET, conforme a solicitação do auditor fiscal.

 

Vantagens do DET


A implementação do DET traz diversas vantagens para as empresas:

 

  • Agilidade: Redução do tempo de comunicação entre a Auditoria-fiscal do Trabalho e as empresas.
  • Segurança: Maior controle e rastreabilidade das notificações, evitando perdas de prazo e possíveis sanções.
  • Economia: Redução de custos com intimações físicas e publicações no Diário Oficial.

 

Exemplos Práticos


  • Cadastro e Atualização de Contatos: Imagine uma grande empresa com diversas filiais. O responsável pela matriz pode acessar todas as filiais pelo DET, mas cada filial deve ter seus contatos atualizados individualmente. Isso garante que notificações importantes não sejam perdidas.


  • Solicitação de Prorrogação de Prazo: Um empregador recebeu uma intimação para apresentar documentos em 15 dias, mas precisa de mais tempo. Ele pode solicitar a prorrogação do prazo diretamente pelo DET, evitando penalidades por atraso.

 

Conclusão


O Domicílio Eletrônico Trabalhista representa um avanço significativo na gestão das relações trabalhistas no Brasil, trazendo mais eficiência e segurança para as empresas. Com a obrigatoriedade do cadastro, é crucial que as empresas se preparem e mantenham seus dados atualizados no sistema.

 

Se sua empresa ainda não se cadastrou no DET ou se você tem dúvidas sobre como implementar este sistema, nossa equipe de especialistas está à disposição para oferecer a assessoria necessária e garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as novas exigências legais.


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